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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.532 de 07 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente Promocional Recanto Tabor, de uma casa existente nas dependências do Hospital Nestor Goulart Reis, da Secretaria da Saúde, localizado na Alameda Aldo Lupo, nº 1.400, Município de Américo Brasiliense, com 2.152,86m² (dois mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 308,89m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SS-001/0001/002.927/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Associação visando ao desenvolvimento de atividades voltadas para o atendimento de dependentes químicos.