Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.491 de 26 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 54.448, de 16 de junho de 2009: "Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR).