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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.488 de 26 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jambeiro, um imóvel localizado na Rua Hilário Firmino, nº 47, Centro, naquele município, com área de 166,50m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.061 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava, objeto da Lei municipal nº 1311, de 21 de junho de 2007 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-234/2008-PMESP (GS-15279/08-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 46º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.