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Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 98

O processo administrativo tributário tem por origem a apresentação de defesa, em face de auto de infração lavrado por Agente Fiscal de Rendas.

Art. 98 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009