JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Aos Chefes dos Núcleos de Informação compete:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;

II

inspecionar e orientar as Unidades de Julgamento, zelando pela padronização de procedimentos, inclusive dos sistemas informatizados;

III

gerar informações gerenciais sobre o planejamento e a produtividade dos órgãos de julgamento, no âmbito da respectiva Delegacia Tributária de Julgamento;

IV

elaborar, periodicamente, relatórios das atividades dos órgãos de julgamento visando ao aperfeiçoamento das condições de trabalho e da gestão de recursos humanos;

V

promover o gerenciamento de estoque de processos com vistas ao cumprimento de metas e à redução do tempo de permanência;

VI

exercer outras competências conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VIII Das Atribuições das Unidades de Recursos

Art. 9º, V do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009