Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Chefes dos Núcleos de Informação compete:
I
cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;
II
inspecionar e orientar as Unidades de Julgamento, zelando pela padronização de procedimentos, inclusive dos sistemas informatizados;
III
gerar informações gerenciais sobre o planejamento e a produtividade dos órgãos de julgamento, no âmbito da respectiva Delegacia Tributária de Julgamento;
IV
elaborar, periodicamente, relatórios das atividades dos órgãos de julgamento visando ao aperfeiçoamento das condições de trabalho e da gestão de recursos humanos;
V
promover o gerenciamento de estoque de processos com vistas ao cumprimento de metas e à redução do tempo de permanência;
VI
exercer outras competências conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VIII Das Atribuições das Unidades de Recursos