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Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 87

Compete aos órgãos de julgamento a apreciação de matéria do processo administrativo tributário, decorrente do lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.

Art. 87 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009