Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 87
Compete aos órgãos de julgamento a apreciação de matéria do processo administrativo tributário, decorrente do lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.