Artigo 84, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 84
Não dependem de prova os fatos:
I
afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
II
admitidos, no processo, como incontroversos; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.122, de 27 de dezembro de 2017 (art.2º) : "III - notórios; e IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade." (NR)