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Artigo 84, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 84

Não dependem de prova os fatos:

I

afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

II

admitidos, no processo, como incontroversos; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.122, de 27 de dezembro de 2017 (art.2º) : "III - notórios; e IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade." (NR)

Art. 84, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009