Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 82
Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.
Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.