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Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 82

Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.

Art. 82 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009