Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Núcleos de Informação das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:
I
assessorar à Delegacia Tributária de Julgamento no desempenho de suas atribuições;
II
coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual nas unidades de julgamento;
III
assessorar o Delegado Tributário de Julgamento na interação das atividades da Unidade de Recursos, da Assistência Tributária, das Unidades de Julgamento e do Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
assessorar na implementação das ações necessárias ao cumprimento de planos de trabalho estabelecidos pelo planejamento estratégico do Tribunal de Impostos e Taxas;
V
manter o controle dos sistemas de informação instituídos pelo Tribunal de Impostos e Taxas, no âmbito da respectiva Delegacia Tributária de Julgamento;
VI
exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VII Das Competências dos Chefes dos Núcleos de Informação