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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 8º

Os Núcleos de Informação das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:

I

assessorar à Delegacia Tributária de Julgamento no desempenho de suas atribuições;

II

coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual nas unidades de julgamento;

III

assessorar o Delegado Tributário de Julgamento na interação das atividades da Unidade de Recursos, da Assistência Tributária, das Unidades de Julgamento e do Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

assessorar na implementação das ações necessárias ao cumprimento de planos de trabalho estabelecidos pelo planejamento estratégico do Tribunal de Impostos e Taxas;

V

manter o controle dos sistemas de informação instituídos pelo Tribunal de Impostos e Taxas, no âmbito da respectiva Delegacia Tributária de Julgamento;

VI

exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VII Das Competências dos Chefes dos Núcleos de Informação

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009