Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Assistências Tributárias das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:
I
assistir o Delegado Tributário de Julgamento no desempenho de suas competências;
II
examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos ou encaminhados ao Delegado Tributário de Julgamento;
III
elaborar pareceres, projetos, planos e relatórios relativos às finalidades da Delegacia Tributária de Julgamento;
IV
propor modificações para o aprimoramento da metodologia de julgamento;
V
exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VI Das Atribuições dos Núcleos de Informação