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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 7º

As Assistências Tributárias das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:

I

assistir o Delegado Tributário de Julgamento no desempenho de suas competências;

II

examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos ou encaminhados ao Delegado Tributário de Julgamento;

III

elaborar pareceres, projetos, planos e relatórios relativos às finalidades da Delegacia Tributária de Julgamento;

IV

propor modificações para o aprimoramento da metodologia de julgamento;

V

exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VI Das Atribuições dos Núcleos de Informação

Art. 7º, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009