Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Assistências Tributárias das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:
I
assistir o Delegado Tributário de Julgamento no desempenho de suas competências;
II
examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos ou encaminhados ao Delegado Tributário de Julgamento;
III
elaborar pareceres, projetos, planos e relatórios relativos às finalidades da Delegacia Tributária de Julgamento;
IV
propor modificações para o aprimoramento da metodologia de julgamento;
V
exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção VI Das Atribuições dos Núcleos de Informação