Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aos Representantes Fiscais Chefes da Primeira e da Segunda Assistências da Diretoria da Representação Fiscal, compete:
I
cumprir e fazer cumprir as atribuições e normas de procedimento e de funcionamento das Assistências da Diretoria da Representação Fiscal emanadas do Diretor, de autoridade competente ou prescritas na legislação;
II
orientar e supervisionar a execução dos trabalhos dos Representantes Fiscais de sua Assistência;
III
representar ao Diretor da Representação Fiscal sobre eventos ocorridos, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades dos Representantes Fiscais;
IV
outras competências conferidas por ato do Diretor da Representação Fiscal.