JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Aos Representantes Fiscais Chefes da Primeira e da Segunda Assistências da Diretoria da Representação Fiscal, compete:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições e normas de procedimento e de funcionamento das Assistências da Diretoria da Representação Fiscal emanadas do Diretor, de autoridade competente ou prescritas na legislação;

II

orientar e supervisionar a execução dos trabalhos dos Representantes Fiscais de sua Assistência;

III

representar ao Diretor da Representação Fiscal sobre eventos ocorridos, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades dos Representantes Fiscais;

IV

outras competências conferidas por ato do Diretor da Representação Fiscal.

Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009