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Artigo 58, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 58

O Centro de Apoio Administrativo da Diretoria da Representação Fiscal, e os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, além das constantes dos incisos I a VII do artigo 18 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, têm as seguintes atribuições: (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.227) :"Artigo 58 – O Centro de Apoio Administrativo, da Diretoria da Representação Fiscal, e os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, além das comuns a todas as unidades de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda, têm as seguintes atribuições:". (NR)

I

dar suporte e criar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades a serem executadas no âmbito da Diretoria da Representação Fiscal e de suas Assistências;

II

conferir individualmente, antes de registrar no sistema, todo processo administrativo tributário que der entrada, for movimentado ou der saída da Diretoria da Representação Fiscal;

III

identificar os processos em que a manifestação da Diretoria da Representação Fiscal deva ser priorizada, em razão de metas estabelecidas ou outros fatores determinantes, e distribuí-los para a elaboração da manifestação do Representante Fiscal com prioridade;

IV

elaborar relatórios na periodicidade e sobre dados determinados pelo Diretor da Representação Fiscal e, no final de cada ano, inventário individualizado e completo de todos os processos que se encontrem na Diretoria da Representação Fiscal ou na posse dos Representantes Fiscais da Diretoria, apresentando relatório circunstanciado ao Diretor da Representação Fiscal, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano subseqüente;

V

auxiliar nas pesquisas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas Assistências;

VI

prestar os serviços preparatórios necessários à execução das atividades das Assistências;

VII

tombar e classificar livros, revistas e impressos que constituam o acervo da biblioteca da Diretoria da Representação Fiscal;

VIII

manter arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados, executar serviços de digitação, providenciar cópias de textos e executar serviços administrativos em geral;

IX

outras atribuições conferidas por ato de autoridade competente ou pelo Diretor da Representação Fiscal.

Parágrafo único

- No que tange aos Núcleos de Apoio Administrativo, as referências feitas nos incisos deste artigo à Diretoria da Representação Fiscal e ao Diretor da Representação Fiscal, equivalem a Representação Fiscal de São Paulo, de Campinas e de Bauru e aos respectivos Chefes. Seção III Das Competências

Art. 58, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009