Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Segunda Assistência da Diretoria da Representação Fiscal tem as seguintes atribuições, observado o disposto no artigo 54 deste regulamento:
I
promover diligências para saneamento ou aperfeiçoamento da instrução do processo, quando necessário;
II
III
contra-arrazoar o recurso interposto pelo autuado perante o Tribunal de Impostos e Taxas, produzindo parecer fundamentado sobre a procedência da reclamação tributária;
IV
elaborar pareceres refletindo o entendimento da Diretoria da Representação Fiscal a respeito de matérias determinadas, que estejam em discussão no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas, e submetê-los à apreciação do Diretor Adjunto da Representação Fiscal;
V
outras atribuições conferidas por ato do Diretor da Representação Fiscal.