Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Diretoria da Representação Fiscal, órgão em nível de Departamento Técnico subordinado diretamente à Coordenadoria da Administração Tributária, tem as atribuições prescritas no artigo 72 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2.009.