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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 52

Os Representantes Fiscais serão designados pelo Coordenador da Administração Tributária dentre os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.

Parágrafo único

- Um dos Representantes Fiscais será designado, cumulativamente, Diretor da Representação Fiscal pelo Coordenador da Administração Tributária. Seção II Das Atribuições Gerais e Específicas

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009