Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os Representantes Fiscais serão designados pelo Coordenador da Administração Tributária dentre os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Parágrafo único
- Um dos Representantes Fiscais será designado, cumulativamente, Diretor da Representação Fiscal pelo Coordenador da Administração Tributária. Seção II Das Atribuições Gerais e Específicas