Artigo 51, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Diretoria da Representação Fiscal com sede na Capital do Estado e atuação em todo o seu território, independentemente de circunscrição, compõe-se de:
I
Diretor da Representação Fiscal;
II
Diretor Adjunto da Representação Fiscal;
III
Primeira Assistência da Diretoria da Representação Fiscal;
IV
Segunda Assistência da Diretoria da Representação Fiscal;
V
Centro de Apoio Administrativo;
VI
Representação Fiscal de São Paulo com Representante Fiscal Chefe, equipe de Representantes Fiscais e Núcleo de Apoio Administrativo;
VII
Representação Fiscal de Campinas com Representante Fiscal Chefe, equipe de Representantes Fiscais e Núcleo de Apoio Administrativo;
VIII
Representação Fiscal de Bauru com Representante Fiscal Chefe, equipe de Representantes Fiscais e Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As unidades adiante relacionadas, previstas neste artigo, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão Técnica, a Primeira Assistência da Diretoria da Representação Fiscal, a Segunda Assistência da Diretoria da Representação Fiscal e as Representações Fiscais de São Paulo, de Campinas e de Bauru; 2. de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo.";