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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 51

A Diretoria da Representação Fiscal com sede na Capital do Estado e atuação em todo o seu território, independentemente de circunscrição, compõe-se de:

I

Diretor da Representação Fiscal;

II

Diretor Adjunto da Representação Fiscal;

III

Primeira Assistência da Diretoria da Representação Fiscal;

IV

Segunda Assistência da Diretoria da Representação Fiscal;

V

Centro de Apoio Administrativo;

VI

Representação Fiscal de São Paulo com Representante Fiscal Chefe, equipe de Representantes Fiscais e Núcleo de Apoio Administrativo;

VII

Representação Fiscal de Campinas com Representante Fiscal Chefe, equipe de Representantes Fiscais e Núcleo de Apoio Administrativo;

VIII

Representação Fiscal de Bauru com Representante Fiscal Chefe, equipe de Representantes Fiscais e Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As unidades adiante relacionadas, previstas neste artigo, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão Técnica, a Primeira Assistência da Diretoria da Representação Fiscal, a Segunda Assistência da Diretoria da Representação Fiscal e as Representações Fiscais de São Paulo, de Campinas e de Bauru; 2. de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo.";

Art. 51, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009