Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 48
A distribuição dos Juízes titulares pelas Câmaras no início de cada período e as alterações em seu decurso serão efetuadas por ato do Coordenador da Administração Tributária.
Parágrafo único
- O ato de que trata o "caput" divulgará, ainda, a ordem de substituição do Presidente e Vice-Presidente entre os juízes titulares da Câmara e a lista de juízes suplentes do Tribunal. Subseção XVI Da Substituição de Juízes