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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 47

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, bem como os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras, serão designados por proposta do Coordenador da Administração Tributária, referenda por ato expedido pelo Secretário da Fazenda.

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009