Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, bem como os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras, serão designados por proposta do Coordenador da Administração Tributária, referenda por ato expedido pelo Secretário da Fazenda.