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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 43

Os juízes servidores públicos servirão sob compromisso prestado no cargo, e os demais prestarão compromisso perante o Coordenador da Administração Tributária, sendo por este empossados.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009