Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os juízes servidores públicos servirão sob compromisso prestado no cargo, e os demais prestarão compromisso perante o Coordenador da Administração Tributária, sendo por este empossados.