JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Os juízes exercerão o mandato por período de 2 (dois) anos, que terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro dos anos correspondentes ao início e término do período da nomeação.

Parágrafo único

- As nomeações dos juízes serão processadas antes do final do período anterior, sendo permitida a recondução.

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009