Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete às Câmaras Julgadoras:
I
julgar o recurso de ofício de que trata o artigo 111 deste regulamento;
II
julgar o recurso ordinário;
III
julgar o pedido de retificação de seu julgado;
IV
outras incumbências previstas no Regimento Interno do Tribunal.