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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 34

Compete às Câmaras Julgadoras:

I

julgar o recurso de ofício de que trata o artigo 111 deste regulamento;

II

julgar o recurso ordinário;

III

julgar o pedido de retificação de seu julgado;

IV

outras incumbências previstas no Regimento Interno do Tribunal.

Art. 34, III do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009