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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 32

Compete à Câmara Superior:

I

julgar o recurso especial;

II

julgar o pedido de reforma de julgado administrativo;

III

julgar o pedido de retificação de seu julgado;

IV

deliberar sobre a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes;

V

elaborar e modificar o Regimento Interno do Tribunal, "ad referendum" do Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação;

Art. 32, V do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009