Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
Compete à Câmara Superior:
I
julgar o recurso especial;
II
julgar o pedido de reforma de julgado administrativo;
III
julgar o pedido de retificação de seu julgado;
IV
deliberar sobre a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes;
V
elaborar e modificar o Regimento Interno do Tribunal, "ad referendum" do Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação;