Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete ao Diretor da Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas e aos Diretores das Diretorias de Serviço de Apoio às Câmaras e de Comunicação:
I
cumprir e fazer cumprir, respectivamente, as atribuições previstas nos artigos 28, 29 e 30;
II
outras competências atribuídas por ato de autoridade competente. Subseção XI Das Competências da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras