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Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 30

A Diretoria de Serviço de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I

alimentar o sistema informatizado do Tribunal com dados de pautas de julgamento e de decisões das Câmaras do Tribunal;

II

manter atualizado o sistema de informações do contencioso;

III

fazer publicar, no Diário Oficial do Estado ou no Diário Eletrônico, extratos das decisões das Câmaras do Tribunal;

IV

expedir intimações e notificações aos interessados para a prática dos atos processuais previstos neste regulamento;

V

encaminhar processos para a Diretoria da Representação Fiscal quando o débito fiscal for reduzido, relevado ou cancelado, ou quando houver anulação de decisão anterior, por decisão de Câmara do Tribunal;

VI

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processo, inclusive por meio eletrônico;

VII

manter arquivo das decisões das Câmaras do Tribunal;

VIII

fornecer cópias autenticadas das decisões, a requerimento do interessado;

IX

outras atribuições conferidas por autoridade competente.

Art. 30, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009