Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Serviço de Comunicação tem as seguintes atribuições:
I
alimentar o sistema informatizado do Tribunal com dados de pautas de julgamento e de decisões das Câmaras do Tribunal;
II
manter atualizado o sistema de informações do contencioso;
III
fazer publicar, no Diário Oficial do Estado ou no Diário Eletrônico, extratos das decisões das Câmaras do Tribunal;
IV
expedir intimações e notificações aos interessados para a prática dos atos processuais previstos neste regulamento;
V
encaminhar processos para a Diretoria da Representação Fiscal quando o débito fiscal for reduzido, relevado ou cancelado, ou quando houver anulação de decisão anterior, por decisão de Câmara do Tribunal;
VI
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processo, inclusive por meio eletrônico;
VII
manter arquivo das decisões das Câmaras do Tribunal;
VIII
fornecer cópias autenticadas das decisões, a requerimento do interessado;
IX
outras atribuições conferidas por autoridade competente.