Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Delegacias Tributárias, de Julgamento, vinculadas ao Tribunal de Impostos e Taxas, para que, sob gestão única, haja a interação jurisprudencial e procedimental entre elas, têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:
I
DTJ - 1, em São Paulo;
II
DTJ - 2, em Campinas;
III
DTJ - 3, em Bauru. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As Delegacias Tributárias de Julgamento têm o nível hierárquico de Divisão Técnica.";