Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Delegacias Tributárias, de Julgamento, vinculadas ao Tribunal de Impostos e Taxas, para que, sob gestão única, haja a interação jurisprudencial e procedimental entre elas, têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:
I
DTJ - 1, em São Paulo;
II
DTJ - 2, em Campinas;
III
DTJ - 3, em Bauru. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As Delegacias Tributárias de Julgamento têm o nível hierárquico de Divisão Técnica.";