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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 3º

As Delegacias Tributárias, de Julgamento, vinculadas ao Tribunal de Impostos e Taxas, para que, sob gestão única, haja a interação jurisprudencial e procedimental entre elas, têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:

I

DTJ - 1, em São Paulo;

II

DTJ - 2, em Campinas;

III

DTJ - 3, em Bauru. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As Delegacias Tributárias de Julgamento têm o nível hierárquico de Divisão Técnica.";

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009