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Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 29

A Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras tem as seguintes atribuições:

I

elaborar as pautas de julgamento;

II

expedir intimações e notificações aos interessados para a prática dos atos processuais previstos neste regulamento;

III

decidir, nos termos definidos pelo Presidente, sobre pedidos de vista dos autos de processos;

IV

expedir intimações e notificações aos interessados para a prática dos atos processuais previstos neste regulamento;

V

fornecer informações sobre o andamento dos processos em trâmite no Tribunal;

VI

manter atualizado o sistema de informações do contencioso;

VII

outras atribuições conferidas por ato de autoridade competente.

Art. 29, VI do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009