Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras tem as seguintes atribuições:
I
elaborar as pautas de julgamento;
II
expedir intimações e notificações aos interessados para a prática dos atos processuais previstos neste regulamento;
III
decidir, nos termos definidos pelo Presidente, sobre pedidos de vista dos autos de processos;
IV
expedir intimações e notificações aos interessados para a prática dos atos processuais previstos neste regulamento;
V
fornecer informações sobre o andamento dos processos em trâmite no Tribunal;
VI
manter atualizado o sistema de informações do contencioso;
VII
outras atribuições conferidas por ato de autoridade competente.