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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 28

A Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas tem as seguintes atribuições:

I

supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias de Serviço do Tribunal;

II

disponibilizar os processos distribuídos para serem relatados pelos Juízes do Tribunal;

III

prestar informações requeridas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil a respeito dos processos administrativos em curso no Tribunal;

IV

fornecer informações à unidade da Secretaria da Fazenda responsável pelo pagamento de ajuda de custo aos Juízes do Tribunal;

V

manter atualizado o sistema de informações do contencioso;

VI

outras atribuições conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal, inclusive as decorrentes da implementação do processo eletrônico.

Art. 28, V do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009