Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas tem as seguintes atribuições:
I
supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias de Serviço do Tribunal;
II
disponibilizar os processos distribuídos para serem relatados pelos Juízes do Tribunal;
III
prestar informações requeridas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil a respeito dos processos administrativos em curso no Tribunal;
IV
fornecer informações à unidade da Secretaria da Fazenda responsável pelo pagamento de ajuda de custo aos Juízes do Tribunal;
V
manter atualizado o sistema de informações do contencioso;
VI
outras atribuições conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal, inclusive as decorrentes da implementação do processo eletrônico.