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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 27

A Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas do Tribunal tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras;

II

Diretoria de Serviço de Comunicação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As Diretorias previstas neste artigo têm o nível hierárquico de Serviço.";

Art. 27, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009