Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas do Tribunal tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras;
II
Diretoria de Serviço de Comunicação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – As Diretorias previstas neste artigo têm o nível hierárquico de Serviço.";