Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Juízes com Dedicação Exclusiva, vinculados administrativamente à Presidência do Tribunal têm por atribuições:
I
exercer as funções de julgamento nas Câmaras do Tribunal, cumprindo as metas de produtividade estipuladas pelo Presidente do Tribunal;
II
outras competências estabelecidas pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único
- Resolução do Secretário da Fazenda estipulará o número de vagas para os juízes de que trata este artigo, a serem providas por integrantes da carreira de Agente Fiscal de Rendas, bem como estabelecerá o sistema remuneratório da função, observada a Lei Complementar no 1.059, de 18 de setembro de 2008. Subseção X Da Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas