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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 26

Os Juízes com Dedicação Exclusiva, vinculados administrativamente à Presidência do Tribunal têm por atribuições:

I

exercer as funções de julgamento nas Câmaras do Tribunal, cumprindo as metas de produtividade estipuladas pelo Presidente do Tribunal;

II

outras competências estabelecidas pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único

- Resolução do Secretário da Fazenda estipulará o número de vagas para os juízes de que trata este artigo, a serem providas por integrantes da carreira de Agente Fiscal de Rendas, bem como estabelecerá o sistema remuneratório da função, observada a Lei Complementar no 1.059, de 18 de setembro de 2008. Subseção X Da Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas

Art. 26, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009