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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 25

Compete ao Assistente Fiscal-Chefe:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;

II

propor modificações para aprimoramento da metodologia dos trabalhos da Assistência Fiscal;

III

subsidiar o Diretor Adjunto no alcance de metas estabelecidas pelo Presidente do Tribunal;

IV

exercer outras competências conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal. Subseção IX Da Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva

Art. 25, IV do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009