Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete ao Assistente Fiscal-Chefe:
I
cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;
II
propor modificações para aprimoramento da metodologia dos trabalhos da Assistência Fiscal;
III
subsidiar o Diretor Adjunto no alcance de metas estabelecidas pelo Presidente do Tribunal;
IV
exercer outras competências conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal. Subseção IX Da Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva