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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 25

Compete ao Assistente Fiscal-Chefe:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;

II

propor modificações para aprimoramento da metodologia dos trabalhos da Assistência Fiscal;

III

subsidiar o Diretor Adjunto no alcance de metas estabelecidas pelo Presidente do Tribunal;

IV

exercer outras competências conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal. Subseção IX Da Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009