Artigo 24, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Assistência Fiscal tem as seguintes atribuições:
I
assistir ao Presidente, Vice-Presidente e Diretor Adjunto do Tribunal no desempenho de suas competências;
II
examinar, estudar e preparar os despachos dos expedientes submetidos à decisão do Presidente;
III
elaborar pareceres, projetos, planos estratégicos e relatórios relativos às atividades do Tribunal;
IV
preparar informações gerenciais sobre o desempenho das atividades das unidades e servidores do Tribunal e das Delegacias Tributárias de Julgamento;
V
participar do desenvolvimento, da implantação, da manutenção, da segurança e da execução de sistemas e de serviços de informações na área do contencioso administrativo;
VI
prestar informações requeridas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil a respeito dos processos administrativos em curso no Tribunal;
VII
outras atribuições conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal. Subseção VIII Das Competências do Assistente Fiscal-Chefe