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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 24

A Assistência Fiscal tem as seguintes atribuições:

I

assistir ao Presidente, Vice-Presidente e Diretor Adjunto do Tribunal no desempenho de suas competências;

II

examinar, estudar e preparar os despachos dos expedientes submetidos à decisão do Presidente;

III

elaborar pareceres, projetos, planos estratégicos e relatórios relativos às atividades do Tribunal;

IV

preparar informações gerenciais sobre o desempenho das atividades das unidades e servidores do Tribunal e das Delegacias Tributárias de Julgamento;

V

participar do desenvolvimento, da implantação, da manutenção, da segurança e da execução de sistemas e de serviços de informações na área do contencioso administrativo;

VI

prestar informações requeridas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil a respeito dos processos administrativos em curso no Tribunal;

VII

outras atribuições conferidas pelo Diretor Adjunto ou pelo Presidente do Tribunal. Subseção VIII Das Competências do Assistente Fiscal-Chefe

Art. 24, V do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009