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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 22

A Secretaria do Tribunal tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar o Presidente nas atividades de administração do Tribunal e das Delegacias Tributárias de Julgamento;

II

supervisionar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

III

outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal. Subseção VI Das Competências do Diretor Adjunto do Tribunal

Art. 22, III do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009