Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria do Tribunal tem as seguintes atribuições:
I
auxiliar o Presidente nas atividades de administração do Tribunal e das Delegacias Tributárias de Julgamento;
II
supervisionar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;
III
outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal. Subseção VI Das Competências do Diretor Adjunto do Tribunal